Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Angra dos Reis
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF
·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000837-96.2022.4.02.5111/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
22/06/2026, 00:00
Mero expediente
21/06/2026, 11:17
Mero expediente
18/12/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000837-96.2022.4.02.5111/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Segue abaixo transcrito o parágrafo/trecho do despacho/decisão constante do evento 52, DESPADEC1 para fins de intimação:
Em sendo positiva a diligência (evento 53, CERT1), com base no art. 871, IV do Código de Processo Civil, determino a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor do preço médio de mercado dos bens identificados.