Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSIMAR QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO(A): WINNIE DE MOURA LOMBA (OAB RJ076441)
ADVOGADO(A): LANA CAROLINA COELHO DAMASCENO (OAB RJ196670)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a erro material na parte final da sentença do evento 101, passando a ter a seguinte redação:
12/11/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 106: Dê-se vista à parte embargada, por cinco dias, na forma do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSIMAR QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO(A): LANA CAROLINA COELHO DAMASCENO (OAB RJ196670)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação da parte executada e EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da executada em 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido e não obtido (excesso de execução de R$ 1.462,41), nos termos do art. 85, §3º, I ou II, do CPC, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
23/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSIMAR QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO(A): LANA CAROLINA COELHO DAMASCENO (OAB RJ196670)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 87:
"(...)
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação."
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:29
Mero expediente
14/07/2025, 15:35
Mero expediente
03/06/2025, 17:56
Mero expediente
06/05/2025, 16:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSIMAR QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO(A): LANA CAROLINA COELHO DAMASCENO (OAB RJ196670)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação da parte executada e EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da executada em 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido e não obtido (excesso de execução de R$ 1.462,41), nos termos do art. 85, §3º, I ou II, do CPC, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
23/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSIMAR QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO(A): LANA CAROLINA COELHO DAMASCENO (OAB RJ196670)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 87:
"(...)
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação."
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:29
Mero expediente
14/07/2025, 15:35
Mero expediente
03/06/2025, 17:56
Mero expediente
06/05/2025, 16:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/04/2025, 17:25
Mero expediente
04/04/2025, 13:55
Reativação
01/04/2025, 10:55
Baixa Definitiva
17/03/2025, 12:58
Mero expediente
18/02/2025, 17:56
Recebimento
18/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: ROSIMAR QUEIROZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LANA CAROLINA COELHO DAMASCENO (OAB RJ196670) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5083350-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES