Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032004-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLOVIS BERSOT MUNHOZ
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HENRIQUE FEITOZA DA SILVA (OAB PR123097)
ADVOGADO(A): ESTEVAN SIMAO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB RJ185333)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação declaratória, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, considerando a inclusão do encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/69 na cobrança. Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.