Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066673-75.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.005.86471.239-0 de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Intime-se a CEF para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 16:34
Reativação
31/07/2025, 18:30
Baixa Definitiva
12/07/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066673-75.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
16/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066673-75.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 58 - Manifeste-se o exequente sobre a quitação da dívida.
Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066673-75.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
16/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066673-75.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 58 - Manifeste-se o exequente sobre a quitação da dívida.
Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.