Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002824-07.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 75, parte final:
evento 77: consulta PREVJUD-não consta benefício ativo;
evento 82: CNIB1-resultado negativo.
Encerrada a suspensão, havendo apresentação de resposta ou não, intime-se a parte-Exequente, intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86450642-0 (R$ 373,86) e 0829/005/86450643-9 (R$ 70,44), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica e para impulsionar a execução, sob pena de arquivamento do feito, o que não impedirá a sua retomada, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.