Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028437-20.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento n.º 79 - A exclusão do Dr. Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RJ n.º 110.501) nos autos deverá ser efetuada pelo Procurador-Chefe da Caixa Econômica Federal que já se encontra registrado no sistema e-Proc.
II - Sobreste-se o feito, nos termos do determinado no evento n.º 77.
Intime-se.
03/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
31/10/2025, 09:27
Mero expediente
30/10/2025, 18:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/10/2025, 17:09
Por decisão judicial
25/08/2025, 15:20
Mero expediente
23/08/2025, 15:43
Reativação
22/08/2025, 11:11
Baixa Definitiva
18/08/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028437-20.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028437-20.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 16:47
Mero expediente
28/07/2025, 17:07
Mero expediente
21/07/2025, 14:21
Mero expediente
15/07/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028437-20.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUKI RIO INTERMEDIACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ALCIMAR PESSOA WON-HELD JUNIOR (OAB RJ080920)
ADVOGADO(A): RAPHAEL SEPULVEDA FIGUEIRA (OAB RJ134931)
ADVOGADO(A): HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ155482)
ADVOGADO(A): HUDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ259269)
EXECUTADO: CARLOS FREDERICO LORETTI DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALCIMAR PESSOA WON-HELD JUNIOR (OAB RJ080920)
ADVOGADO(A): RAPHAEL SEPULVEDA FIGUEIRA (OAB RJ134931)
ADVOGADO(A): HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ155482)
ADVOGADO(A): HUDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ259269)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 14:24
Mero expediente
25/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028437-20.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 28 - Ante o comparecimento espontâneo de Carlos Frederico Loretti da Silveira, com a apresentação dos Embargos à Execução n.º 5051530-12.2025.4.02.5101, em apenso, considero suprida a citação do referido executado (art. 239, § 1º, do CPC).
No prazo de 5 (cinco) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Silente ou nada requerido, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.º 5051530-12.2025.4.02.5101.
Intime-se.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 09:35
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028437-20.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 5 (cinco) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Silente ou nada requerido, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.º 5051530-12.2025.4.02.5101.
Intime-se.