Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008454-57.2020.4.02.5118/RJ AUTOR: JANDIRA DA CONCEICAO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consonância com a tese fixada no Tema 1.080 do STJ (REsp 1871942/PE, REsp 1880246/RJ, REsp 1880246/RJ e REsp 1880241/RJ), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito. Reitero que o STJ, ao julgar o Tema 1.080, modulou os efeitos do julgado, estabelecendo uma regra de transição a fim de proteger aqueles que já se encontravam em tratamento médico, de modo que, deve ser garantido à parte autora a continuidade do tratamento médico-hospitalar, que já tenha sido iniciado até a prolação da presente sentença, até que obtenha alta médica. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a cobrança suspensa ante a gratuidade de justiça deferida no Evento 9, conforme disposto no artigo 98, caput e § 3º do CPC. Interposto recurso, dê-se vista à parte recorrida para manifestar-se em contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso. Após o trânsito em julgado, mantida a sentença proferida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.