Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI
ADVOGADO(A): FILIPE REIS TRAVASSOS (OAB RJ222878)
ATO ORDINATÓRIO
"(...) Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias."
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI
ADVOGADO(A): FILIPE REIS TRAVASSOS (OAB RJ222878)
ATO ORDINATÓRIO
"(...) Após a juntada do parecer da Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, indefiro, por ora, o pedido de extinção do feito, vez que ainda persiste controvérsia sobre o saldo remanescente."
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 11:08
Outras Decisões
12/05/2026, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da petição do evento 307, PET1, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
17/04/2026, 00:00
Outras Decisões
16/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI
ADVOGADO(A): FILIPE REIS TRAVASSOS (OAB RJ222878)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelas partes executadas no evento 295.1, para manifestação nos autos.
19/03/2026, 00:00
Outras Decisões
18/03/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 23/02/2026 - PETIÇÃO
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI
ADVOGADO(A): FILIPE REIS TRAVASSOS (OAB RJ222878)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que no evento 275, PET1, a parte executada MARCIO GLAUCYO ROSSI manifestou interesse em quitar o débito com a exequente, requerendo a apresentação da planilha atualizada do débito.
Em seguida, no evento 288, PLAN2, a exequente CEF anexou aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Diante do exposto, intime-se a parte executada MARCIO GLAUCYO ROSSI para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e esclarecer se possui interesse na autocomposição da dívida.
Após a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à CEF para requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
26/01/2026, 00:00
Outras Decisões
24/01/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 281.1, para apresentação da planilha atualizada do débito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 272, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF solicitando consulta aos sistemas SNIPER e NAVEJUD.
evento 275, PET1 - Trata-se de manifestação da parte executada MARCIO GLAUCYO ROSSI informando que tem interesse em quitar o débito e pedindo o valor atualizado da dívida.
Decido.
I - Consulta NAVEJUD:
A consulta ao INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) é o resultado de uma parceria entre o CNJ e a Receita Federal, que permite a comunicação eletrônica entre esta e o Judiciário, com o objetivo de atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário acerca de bens da parte envolvida em processo de cobrança de dívida, obtendo-se os dados fiscais da parte executada.
Ademais, como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda - e que estão disponíveis no INFOJUD - já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no CSS, DIMOB, DIMOF, DECRED, SIMBA, CCS, INFOSEG, NAVEJUD e RIF.
Diante do exposto, INDEFIRO a consulta ao NAVEJUD, facultando a CEF solicitar posteriormente, caso entenda necessário, a consulta ao INFOJUD.
II - Consulta SNIPER:
Defiro consulta a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), requerida pela exequente CEF.
Após, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
III - Por último, tendo em vista o interesse da parte executada na autocomposição da dívida, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Com a vinda da planilha, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da petição do evento 307, PET1, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
17/04/2026, 00:00
Outras Decisões
16/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI
ADVOGADO(A): FILIPE REIS TRAVASSOS (OAB RJ222878)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelas partes executadas no evento 295.1, para manifestação nos autos.
19/03/2026, 00:00
Outras Decisões
18/03/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 23/02/2026 - PETIÇÃO
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI
ADVOGADO(A): FILIPE REIS TRAVASSOS (OAB RJ222878)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que no evento 275, PET1, a parte executada MARCIO GLAUCYO ROSSI manifestou interesse em quitar o débito com a exequente, requerendo a apresentação da planilha atualizada do débito.
Em seguida, no evento 288, PLAN2, a exequente CEF anexou aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Diante do exposto, intime-se a parte executada MARCIO GLAUCYO ROSSI para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e esclarecer se possui interesse na autocomposição da dívida.
Após a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à CEF para requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
26/01/2026, 00:00
Outras Decisões
24/01/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 281.1, para apresentação da planilha atualizada do débito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 272, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF solicitando consulta aos sistemas SNIPER e NAVEJUD.
evento 275, PET1 - Trata-se de manifestação da parte executada MARCIO GLAUCYO ROSSI informando que tem interesse em quitar o débito e pedindo o valor atualizado da dívida.
Decido.
I - Consulta NAVEJUD:
A consulta ao INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) é o resultado de uma parceria entre o CNJ e a Receita Federal, que permite a comunicação eletrônica entre esta e o Judiciário, com o objetivo de atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário acerca de bens da parte envolvida em processo de cobrança de dívida, obtendo-se os dados fiscais da parte executada.
Ademais, como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda - e que estão disponíveis no INFOJUD - já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no CSS, DIMOB, DIMOF, DECRED, SIMBA, CCS, INFOSEG, NAVEJUD e RIF.
Diante do exposto, INDEFIRO a consulta ao NAVEJUD, facultando a CEF solicitar posteriormente, caso entenda necessário, a consulta ao INFOJUD.
II - Consulta SNIPER:
Defiro consulta a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), requerida pela exequente CEF.
Após, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
III - Por último, tendo em vista o interesse da parte executada na autocomposição da dívida, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Com a vinda da planilha, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
17/11/2025, 00:00
Outras Decisões
14/11/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 267 - 23/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 266 - 08/10/2025 - Decisão interlocutória
24/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/10/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não procede o requerido pela CEF no evento 254.1, uma vez que o leilão já foi realizado, conforme informado pelo leiloeiro no evento 238.1, ocasião em que se registrou a ausência de interessados.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
29/09/2025, 00:00
Execução frustrada
26/09/2025, 17:31
Outras Decisões
26/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte exequente CEF no evento 247, PET1, para se manifestar sobre os eventos 240.1 e 245.1.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
02/09/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o teor da petição do evento 238, PET1 e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 16:58
Outras Decisões
04/08/2025, 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
23/06/2025, 15:31
Outras Decisões
23/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 213, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF solicitando dilação de prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o evento 195, PET1.
evento 217, PET1 - Trata-se de novo requerimento do executado MARCIO GLAUCYO ROSSI solicitando baixa das restrições dos demais veículos, a fim de evitar prejuízos ao mesmo e a sua família.
Decido.
DEFIRO dilação do prazo de 15 (quinze) dias para a exequente CEF se manifestar sobre os eventos 195.1 e 217.1 que versam sobre pedido de baixa das restrições dos demais veículos.
04/06/2025, 00:00
Outras Decisões
03/06/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 459195535822.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M. G. ROSSI SEGURANCA ELETRONICA
EXECUTADO: MARCIO GLAUCYO ROSSI EDITAL Nº 510016049382 EDITAL DE LEILÃO O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 24/06/2025, a partir da data da publicação do edital até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 17/07/2025, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: Veículo Renault Logan EXP 1016V. 2010, prata, placa JSP4053. Total avaliado em 20.992,00 (vinte mil, novecentos e noventa e dois reais). Bem localizado na Rua Olimpio de Azevedo, 68 – casa 01 – Campinho – Rio de Janeiro/RJ. Multas e IPVA serão oficiados a apresentarem eventuais dívidas no próprio auto do bem penhorado Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro. Existe a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente – nas hipóteses previstas no art. 24 da LEF e a possibilidade de o executado, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 05/05/2025. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 459195535822 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062623-74.2022.4.02.5101/RJ