Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002023-79.2007.4.02.5108/RJ EXECUTADO: COMPANHIA SALINAS PERYNAS - FALIDO
ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se ao juízo falimentar (1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio), perante o qual tramita a falência da pessoa jurídica executada (Processo nº 0063922-22.2014.8.19.0001), solicitando a reserva de crédito correspondente ao montante da dívida cobrada na presente execução fiscal. Instrua-se o expediente com cópia da certidão de dívida. Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual. Expedido o ofício, suspendo a presente execução fiscal, independentemente da resposta a ser enviada pelo juízo falimentar, até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. Registro que competirá ao exequente, em observância ao princípio de cooperação entre as partes (artigo 6º do CPC), diligenciar naqueles autos quanto à efetivação da reserva de crédito, ainda que no âmbito de eventual incidente de classificação de crédito público, bem como acompanhar o encerramento do processo de falência, informando a este Juízo quanto ao seu desfecho, uma vez que lhe cabe zelar pela higidez do crédito exequendo e pelas medidas requeridas e deferidas com fins à garantia ou satisfação do crédito, de modo que não serão serão apreciados pedidos futuros de expedição de novos ofícios ao juízo falimentar para acompanhamento da reserva de crédito ou para obtenção de informações quanto ao andamento da falência da pessoa jurídica executada.