Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5088033-66.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/12/2025.
05/12/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/12/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088033-66.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHIRLEY VALLACE FERREIRA ROSETTE
ADVOGADO(A): THAIS PAULA LUCAS DA SILVA (OAB RJ242423)
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
ADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088033-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY VALLACE FERREIRA ROSETTE
ADVOGADO(A): THAIS PAULA LUCAS DA SILVA (OAB RJ242423)
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
ADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro o processo extinto com julgamento do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para, mantendo a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, declarar a ilegalidade da reposição ao erário, em razão do referido processo administrativo 04597.000575/2018-58, bem como realizar a devolução das diferenças a título de VPNI (reposição ao erário) que tenham sido, eventualmente, suprimidos a este título. Caso haja eventuais valores a serem repetidos deverá incidir sobre eles, correção monetária calculada pelos critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas ex lege. Condeno a Ré, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088033-66.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHIRLEY VALLACE FERREIRA ROSETTE
ADVOGADO(A): THAIS PAULA LUCAS DA SILVA (OAB RJ242423)
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
ADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, se desejarem, apresentarem suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverão juntar eventuais provas documentais suplementares, se for o caso.
Nada mais sendo requerido, considerando que não foi solicitada a produção de outras provas, voltem-me conclusos para sentença.