EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Autor
FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS CEZAR FERES BRAGA
OAB/RJ 73752·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA
OAB/RJ 90369·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Autor
MARCUS CEZAR FERES BRAGA
OAB/RJ 073752·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA
OAB/RJ 090369·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 216 - 14/07/2026 - RESPOSTA
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 212 - 14/07/2026 - RESPOSTA
Evento 199 - 07/06/2026 - Determinada a intimação
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 194, PET1. Diante das informações trazidas pelo EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, à Secretaria para providências junto ao SISBAJUD (evento 155, SISBAJUD1), a fim de promover tranferência dos valores bloqueados, em favor do Exequente, na proporção indicada, a saber:
- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO (83,33% do valor depositado)
CNPJ: 00.352.294/0001-10
BANCO: 001 (BANCO DO BRASIL)
AGÊNCIA: 3307-3
CONTA CORRENTE: 420967-2
OU CHAVE PIX (CNPJ): 00.352.294/0001-10
- Associação Nacional dos Procuradores da Infraero—ANPINFRA (16,67% do valor depositado)
CNPJ: 10.818.139/0001-09
BANCO: 104 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
AGÊNCIA: 1041
CONTA CORRENTE: 577292796-1
OPERAÇÃO: 003
Após preclusa, cumpra-se, e dê-se vista às partes para que requeiram o que entenderem cabível no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção.
09/06/2026, 00:00
Mero expediente
07/06/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da exequente para que cumpra o determinado no despacho do evento 183.
Decorrido o prazo, in albis, dê-se baixa e arquive-se.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Pela análise do processo, verifico que, em atenção ao comando judicial do evento 169, a Contadoria do Juízo apresentou, no evento 171, novos cálculos de liquidação atualizados até agosto de 2025, os quais apuraram o montante executado em R$ 41.948,80.
Instadas a se manifestar, ambas as partes formalizaram expressa concordância com os referidos valores nos eventos 178 e 179, restando a conta, portanto, incontroversa.
Diante da higidez dos cálculos apresentados e da inexistência de impugnações, HOMOLOGO o demonstrativo do evento 171 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, considerando que o bloqueio de ativos financeiros via sistema SisbaJud (evento 155) revela-se suficiente para a integral satisfação do crédito honorário de sucumbência, defiro o levantamento da importância em favor da Exequente.
Contudo, em virtude da indicação de duas contas distintas no evento 178, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a proporção exata do montante a ser transferida para cada conta informada, viabilizando a expedição dos respectivos alvarás ou ordens de transferência.
Por fim, cumprida a ordem de transferência, voltem-me conclusos para extinção da execução.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da manifestação do contador.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 14:43
Mero expediente
16/12/2025, 22:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/08/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da manifestação do contador.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as partes não chegaram a acordo sobre o valor devido, o que poderia ser feito, inclusive, extrajudicialmente, prossiga-se a execução, nos termos abaixo:
1. O extrato do sisbajud do evento 114 informa que não houve valores bloqueados nas contas do Executado. Contudo, no evento 146, o Executado informa ter ocorrido o bloqueio.
Assim, à Secretaria para juntar aos autos extrato atualizado do sisbajud.
2. A Infraero requereu a execução no valor de e R$ 132.794,36, em maio de 2021 (evento 78).
O Executado não apresentou impugnação no prazo legal, tornando precluso o valor acima.
No evento 125, o Executado propôs o pagamento em 24 parcelas.
A Infraero, no evento 130, concordou com o parcelamento, mas apresentou o valor atualizado do débito, qual seja, R$ 264.136,86.
O Executado discordou do valor acima (eventos 133 e 136).
Decido.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentar o valor atualizado do débito executado, com base no valor apresentado no evento 78.
Com o retorno, abra-se vista às partes.
Havendo concordância das partes e confirmando-se que há valores bloqueados nas contas do Executado, determino a conversão em depósito e expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência em favor da Infraero.
Caso o valor bloqueado seja inferior ao débito atual, prossiga-se a execução, utilizando-se o renajud e o infojud.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 194, PET1. Diante das informações trazidas pelo EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, à Secretaria para providências junto ao SISBAJUD (evento 155, SISBAJUD1), a fim de promover tranferência dos valores bloqueados, em favor do Exequente, na proporção indicada, a saber:
- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO (83,33% do valor depositado)
CNPJ: 00.352.294/0001-10
BANCO: 001 (BANCO DO BRASIL)
AGÊNCIA: 3307-3
CONTA CORRENTE: 420967-2
OU CHAVE PIX (CNPJ): 00.352.294/0001-10
- Associação Nacional dos Procuradores da Infraero—ANPINFRA (16,67% do valor depositado)
CNPJ: 10.818.139/0001-09
BANCO: 104 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
AGÊNCIA: 1041
CONTA CORRENTE: 577292796-1
OPERAÇÃO: 003
Após preclusa, cumpra-se, e dê-se vista às partes para que requeiram o que entenderem cabível no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção.
09/06/2026, 00:00
Mero expediente
07/06/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da exequente para que cumpra o determinado no despacho do evento 183.
Decorrido o prazo, in albis, dê-se baixa e arquive-se.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Pela análise do processo, verifico que, em atenção ao comando judicial do evento 169, a Contadoria do Juízo apresentou, no evento 171, novos cálculos de liquidação atualizados até agosto de 2025, os quais apuraram o montante executado em R$ 41.948,80.
Instadas a se manifestar, ambas as partes formalizaram expressa concordância com os referidos valores nos eventos 178 e 179, restando a conta, portanto, incontroversa.
Diante da higidez dos cálculos apresentados e da inexistência de impugnações, HOMOLOGO o demonstrativo do evento 171 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, considerando que o bloqueio de ativos financeiros via sistema SisbaJud (evento 155) revela-se suficiente para a integral satisfação do crédito honorário de sucumbência, defiro o levantamento da importância em favor da Exequente.
Contudo, em virtude da indicação de duas contas distintas no evento 178, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a proporção exata do montante a ser transferida para cada conta informada, viabilizando a expedição dos respectivos alvarás ou ordens de transferência.
Por fim, cumprida a ordem de transferência, voltem-me conclusos para extinção da execução.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da manifestação do contador.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 14:43
Mero expediente
16/12/2025, 22:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/08/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da manifestação do contador.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014927-45.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
EXECUTADO: FAUSTO LIMA MENDES DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS CEZAR FERES BRAGA (OAB RJ073752)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PIRES DE PAULA (OAB RJ090369)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as partes não chegaram a acordo sobre o valor devido, o que poderia ser feito, inclusive, extrajudicialmente, prossiga-se a execução, nos termos abaixo:
1. O extrato do sisbajud do evento 114 informa que não houve valores bloqueados nas contas do Executado. Contudo, no evento 146, o Executado informa ter ocorrido o bloqueio.
Assim, à Secretaria para juntar aos autos extrato atualizado do sisbajud.
2. A Infraero requereu a execução no valor de e R$ 132.794,36, em maio de 2021 (evento 78).
O Executado não apresentou impugnação no prazo legal, tornando precluso o valor acima.
No evento 125, o Executado propôs o pagamento em 24 parcelas.
A Infraero, no evento 130, concordou com o parcelamento, mas apresentou o valor atualizado do débito, qual seja, R$ 264.136,86.
O Executado discordou do valor acima (eventos 133 e 136).
Decido.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentar o valor atualizado do débito executado, com base no valor apresentado no evento 78.
Com o retorno, abra-se vista às partes.
Havendo concordância das partes e confirmando-se que há valores bloqueados nas contas do Executado, determino a conversão em depósito e expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência em favor da Infraero.
Caso o valor bloqueado seja inferior ao débito atual, prossiga-se a execução, utilizando-se o renajud e o infojud.