Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059667-15.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DESLANDES
ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 175, PET1. Diante da manifestação do EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual informa não tem interesse na transferência dos valores mantidos constritos via SISBAJUD (evento 145, SISBAJUD1), proceda a Secretaria o desbloqueio dos aludidos montantes, nos termos do item 2 da Decisão do evento 171, DESPADEC1.
2 - Intime-se a EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a mainfestar-se quanto à petição acostada no evento 176, PED_EXT_MLTP1, na qual o EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DESLANDES informa que realizou acordo com a liquidação da dívida com a empresa ré e requer ainda a extinção do processo pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
3 - Voltem-me conclusos.