Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077317-53.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELIVALDO MORAES ABREU
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GONCALVES PIRES (OAB RJ186575)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 183: Indefiro por ora o levantamento do valor incontroverso, tendo em vista que remanescem dúvidas a este respeito.
II – Eventos 156, 172 e 174: Consigne-se que o depósito garantia efetuado pela CEF no Evento 171 foi temporâneo, razão pela qual a inclusão de multa e honorários nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015, já nos cálculos iniciais, é indevida.
III - Remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do quantum debeatur, utilizando-se como parâmetro de cálculos os estritos ditames do título executivo judicial (sentença no Evento 96. O acórdão em sede de apelação apenas diminuiu os danos morais para R$ 5.000,00, mantendo os demais termos da sentença), toda a documentação carreada nos autos e o Manual de Cálculos do CJF.
Caso haja documentos faltantes, o Setor de cálculos deverá especificá-los.
Com o retorno, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (dez) dias.