Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
VIVALMIR FERREIRA SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT
OAB/RJ 95160·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT
OAB/RJ 095160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/12/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0180847-66.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VIVALMIR FERREIRA SOARES
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ficam as partes intimadas para requerer a retirada de eventuais restrições existentes em relação a este processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/10/2025, 11:17
Outras Decisões
14/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0180847-66.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VIVALMIR FERREIRA SOARES
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o término do prazo da suspensão determinada por meio da decisão inserta no Evento 78, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela CEF na petição de Evento 187.
Intimem-se as partes nos termos do art. 921, §5º do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias devem manifestar-se acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0180847-66.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VIVALMIR FERREIRA SOARES
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o término do prazo da suspensão determinada por meio da decisão inserta no Evento 78, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela CEF na petição de Evento 187.
Intimem-se as partes nos termos do art. 921, §5º do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias devem manifestar-se acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.