Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 22654·CPF
·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 022654·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/11/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0056698-27.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, JULGO EXTINTO o presente Processo de Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Libere-se, em favor do executado, eventuais valores que tenham sido bloqueados. Custas de lei. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
20/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0056698-27.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento da exequente (evento 175) e autorizo a indisponibilidade das cotas penhoradas pertencentes ao sócio BERNARDO FIGUEIREDO CAVALCANTI - CPF 089.766.657-75, nas empresas LUBE 2006 COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - CNPJ. 08.470.639/0001-42, DUDAZIZA BOUTIQUE LTDA - CNPJ. 22.061.138/0001-33), LULU BIJOUX COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS E SEMI-JOIAS LTDA - CNPJ. 27.621.493/0001-33, PRIME BIJUTERIAS E SEMI-JOIAS LTDA CNPJ. 27.829.199/0001-11 e BERAN BIJOUTERIAS LTDA - CNPJ. 21.116.928/0001-06. Portanto, oficie-se o respectivo cartório para que anote as indisponibilidades aqui determinadas, de forma a evitar a dilapidação dos valores encontrados.
Cumprido os itens acima, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível.
Feita a intimação determinada e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, até a data de 26/08/2029, aguardando o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STJ.
10/09/2025, 00:00
Outras Decisões
09/09/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0056698-27.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 170 - 05/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 169 - 05/08/2025 - Decisão interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0056698-27.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento da exequente (evento 175) e autorizo a indisponibilidade das cotas penhoradas pertencentes ao sócio BERNARDO FIGUEIREDO CAVALCANTI - CPF 089.766.657-75, nas empresas LUBE 2006 COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - CNPJ. 08.470.639/0001-42, DUDAZIZA BOUTIQUE LTDA - CNPJ. 22.061.138/0001-33), LULU BIJOUX COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS E SEMI-JOIAS LTDA - CNPJ. 27.621.493/0001-33, PRIME BIJUTERIAS E SEMI-JOIAS LTDA CNPJ. 27.829.199/0001-11 e BERAN BIJOUTERIAS LTDA - CNPJ. 21.116.928/0001-06. Portanto, oficie-se o respectivo cartório para que anote as indisponibilidades aqui determinadas, de forma a evitar a dilapidação dos valores encontrados.
Cumprido os itens acima, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível.
Feita a intimação determinada e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, até a data de 26/08/2029, aguardando o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STJ.
10/09/2025, 00:00
Outras Decisões
09/09/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0056698-27.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 170 - 05/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 169 - 05/08/2025 - Decisão interlocutória