Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032422-36.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B2 Vistos, etc. Tendo em vista a petição de fls. retro, informando sobre a extinção do débito em questão, para que produza os seus regulares efeitos, decreto a EXTINÇÃO da presente execução fiscal com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 13.988/2020, e no art. 39, da Portaria Normativa AGU nº 130/2024. Sem custas e sem honorários. Levante-se a penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.