Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043519-38.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ABEL MARTINS FILHO
ADVOGADO(A): ABEL MARTINS FILHO (OAB RJ170897)
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista o requerido pela OAB no evento 106, PET1, proceda-se à liberação dos valores bloqueados no evento 107, SISBAJUD1.
Dê-se vista ao executado em relação ao acrescido no evento 106, PET1 relativamente aos honorários advocatícios, pelo prazo de 5 dias.
Defiro a SUSPENSÃO requerida, por 48 (quarenta e oito) meses, em razão do PARCELAMENTO do débito (art. 922 do CPC).
Decorrido este prazo, dê-se nova vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a extinção da presente execução.
Após, voltem os autos conclusos.