Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166314-65.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MAUREEN VERONICA DO NASCIMENTO E SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO (OAB RJ156857)
ADVOGADO(A): MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB SP433880)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a situação informada ao evento 242, PET1, defiro, de forma excepcional, a expedição de ofício à CEF, a fim de que transfira, com urgência, o valor depositado a título de precatório (evento 215, DEMTRANSF1) para a conta bancária de titularidade do beneficiário e inventariante ELIEL MENEZES LEAL FILHO, comprovando nos autos.
Nada a prover quanto ao pedido de isenção do imposto de renda, uma vez que já devidamente apreciado ao evento 208, DESPADEC1.
Comunicada a transferência e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos da Sentença proferida ao evento 233, SENT1.
Intimem-se. Cumpra-se.