Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0177754-74.2016.4.02.5108/RJ
AUTOR: FERNANDO ROCHA GRAELL
ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
ADVOGADO(A): MARCIA TEIXEIRA ALVES (OAB RJ160636)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito:
Dispositivo da sentença:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 3º, I do NCPC, ficando suspensa a sua exigibilidade, com base no art. 98, § 3º do mesmo dispositivo legal, diante da gratuidade de justiça que ora defero. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I."
Dispositivo da Decisão emanada do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região na Apelação Cível:
"Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, e, de ofício, determino a retificação da sentença para isentar a parte autora do pagamento de honorários advocatícios."
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.