Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006698-95.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: JOSETE ISABEL CALHEIROS TAMEGA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
JOSETE ISABEL CALHEIROS TAMEGA move ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
Efetivado o envio da requisição de pagamento, conforme evento 89 e proferida sentença de extinção (evento 93) vem aos autos a informação de que JOSETE ISABEL CALHEIROS TAMEGA teria cedido seu crédito, resultante deste processo, em favor de QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, através de instrumento particular de cessão de direitos creditórios (evento 108).
A cessionária requer a homologação da cessão e a expedição de ofício ao TRF da 2a Região para que realize o bloqueio de valores.
É o relatório. Decido.
Verifico que o requerimento da cessão está em conformidade com o que determina o capítulo IV do título I da da Resolução nº 458/2017, assim sendo, DEFIRO a cessão de crédito.
Oficie-se ao Egrégio TRF da 2ª Região, comunicando-o que o crédito objeto do precatório nº 5010728-80.2023.4.02.9388, foi objeto de cessão e solicitando que, quando do depósito, os valores requisitados sejam colocados à disposição deste Juízo.
Inclua-se o advogado constituído pela parte cessionária para acompanhamento.