Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/DF 24363·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 812·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MG 98730·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
27/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
22/06/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 163 - Renove-se a diligência citatória da parte ré, devendo o Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal cumprir o mandado de forma remota através dos telefones n.º (21) 97071-6595, (21) 99409-0461, (21) 96744-3393, (21) 99956-8207 e (21) 96879-3845.
Após, sobreste-se o feito por até 30 (trinta) dias aguardando o retorno dos expedientes.
18/06/2026, 00:00
Mero expediente
17/06/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
10/06/2026, 00:00
Mero expediente
09/06/2026, 04:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/06/2026, 06:15
Por decisão judicial
08/05/2026, 13:31
Mero expediente
08/05/2026, 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2026, 06:15
Por decisão judicial
07/04/2026, 09:15
Mero expediente
07/04/2026, 09:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/04/2026, 06:15
Por decisão judicial
06/03/2026, 12:28
Mero expediente
06/03/2026, 11:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/03/2026, 06:15
Por decisão judicial
02/02/2026, 17:21
Mero expediente
02/02/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Pesquise-se nos órgãos conveniados por eventual endereço do réu/executado.
Obtido novo endereço, renove-se a diligência.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/12/2025, 06:15
Por decisão judicial
04/11/2025, 17:56
Mero expediente
04/11/2025, 10:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/11/2025, 06:15
Por decisão judicial
07/10/2025, 18:00
Mero expediente
07/10/2025, 17:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075998-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 84: Autorizo a CEF a diligenciar junto às empresas mencionadas em busca do endereço da parte ré, instruindo o pedido com cópia da presente decisão.
A própria interessada deverá receber os expedientes solicitados.
Ficará o feito sobrestado, pelo prazo de 60 dias, aguardando a CEF peticionar indicando novo endereço para citação, INSTRUINDO O PEDIDO COM DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO.