Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Petrópolis
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ELAINE RIBEIRO MARCONDES COUTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938·CPF·Representa: Autor
ADRIANA ARIAS JOSE
OAB/RJ 226586·Representa: Autor
BRUNO DE SOUZA GUERRA
OAB/RJ 129011·CPF·Representa: Autor
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/DF 48286·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELAINE RIBEIRO MARCONDES COUTO
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA GUERRA (OAB RJ129011)
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE (OAB RJ140938)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS PEREIRA GASPAR (OAB RJ173578)
ADVOGADO(A): ADRIANA ARIAS JOSE (OAB RJ226586)
ADVOGADO(A): NATHALIA DE ALMEIDA LOPES BENTO (OAB RJ238610)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre o que for de direito, no prazo de 15 (dias), sob pena de extinção.
Petrópolis, 20 de maio de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
02/06/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
01/06/2026, 19:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 49, PET1: suspenda-se o processo por 90 (noventa) dias para a habilitação.
19/02/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
17/02/2026, 09:45
Mero expediente
17/02/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a certidão juntada em 08/01/2026.
Após, venham conclusos.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 26/30: manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 21 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 16:36
Mero expediente
17/09/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que traga em 20 (vinte) dias, cópias da petição inicial, da sentença e/ou acórdão, se houver, do processo nº 50062335220254025110, a fim de que se verifique possível litispendência ou coisa julgada.
Petrópolis, 15 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34. Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte exequente para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução:
"Art. 39. Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição
§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.
§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 05 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre o que for de direito, no prazo de 15 (dias), sob pena de extinção.
Petrópolis, 20 de maio de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
02/06/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
01/06/2026, 19:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 49, PET1: suspenda-se o processo por 90 (noventa) dias para a habilitação.
19/02/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
17/02/2026, 09:45
Mero expediente
17/02/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a certidão juntada em 08/01/2026.
Após, venham conclusos.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 26/30: manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 21 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 16:36
Mero expediente
17/09/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que traga em 20 (vinte) dias, cópias da petição inicial, da sentença e/ou acórdão, se houver, do processo nº 50062335220254025110, a fim de que se verifique possível litispendência ou coisa julgada.
Petrópolis, 15 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006339-14.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34. Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte exequente para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução:
"Art. 39. Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição
§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.
§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 05 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal