Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, pelo prazo de dez dias, acerca da cessão do crédito noticiada no evento 80.
Havendo concordância e diante da documentação juntada aos autos comprovando a cessão do crédito, defiro o levantamento, quando do depósito do precatório, dos valores cedidos em favor do cessionário nos termos estabelecidos no contrato.
Proceda-se a inclusão do cessionário e seu advogado no cadastro do sistema Eproc BEM COMO o bloqueio do precatório expedido em favor do cedente.
Feito isso, suspenda-se o feito até o depósito do precatório.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 05/05/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará em favor do cessionário para fins de transferência do valor depositado no evento 107, observando os dados bancários informados no evento 114.
A diligência deverá ser cumprida pela instituição bancária depositária no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento.
Informo que o cessionário é optante do SIMPLES, conforme declaração juntada aos autos (evento 86 - DECL7).
Após, retornem os autos conclusos para análise da cessão de crédito noticiada no evento 80, referente aos honorários contratuais destacados do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a cessão de crédito noticiada no evento 86 não se refere ao precatório nº 5006354-16.2026.4.02.9388, mas à RPV nº 5004232-53.2026.4.02.9445, que corresponde aos honorários sucumbenciais.
Sendo assim, retifico o despacho proferido no evento 88, nos seguintes termos:
Como não há tempo hábil para bloquear a RPV junto ao Tribunal, revogo a determinação de expedição de ofício de bloqueio, devendo a Secretaria acompanhar a juntada do depósito aos autos e determinar que a diligência seja cumprida pelo banco depositário.
Quanto ao pedido de mudança de beneficiário na RPV, esclareço que isso só é possível quando a cessão de crédito é comunicada antes da elaboração do ofício requisitório, nos termos do artigo 22 da Resolução CJF nº 822/2023, que disciplina os procedimentos relativos às requisições de pagamento no âmbito da Justiça Federal.
Dessa forma, após o depósito e a efetivação do bloqueio bancário, o valor cedido será pago ao cessionário através da expedição de alvará.
Intimem-se as partes e o cessionário.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, pelo prazo de dez dias, acerca da cessão do crédito noticiada no evento 86.
Havendo concordância e diante da documentação juntada aos autos comprovando a cessão do crédito, defiro o levantamento, quando do depósito do requisitório, dos valores cedidos em favor do cessionário nos termos estabelecidos no contrato.
Proceda-se a inclusão do cessionário e seu advogado no cadastro do sistema Eproc BEM COMO o bloqueio do precatório expedido em favor do cedente.
Feito isso, suspenda-se o feito até o depósito do precatório.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 14/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 15/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 54 - 03/10/2025 - Determinada a intimação
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 14:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 05/05/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará em favor do cessionário para fins de transferência do valor depositado no evento 107, observando os dados bancários informados no evento 114.
A diligência deverá ser cumprida pela instituição bancária depositária no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento.
Informo que o cessionário é optante do SIMPLES, conforme declaração juntada aos autos (evento 86 - DECL7).
Após, retornem os autos conclusos para análise da cessão de crédito noticiada no evento 80, referente aos honorários contratuais destacados do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a cessão de crédito noticiada no evento 86 não se refere ao precatório nº 5006354-16.2026.4.02.9388, mas à RPV nº 5004232-53.2026.4.02.9445, que corresponde aos honorários sucumbenciais.
Sendo assim, retifico o despacho proferido no evento 88, nos seguintes termos:
Como não há tempo hábil para bloquear a RPV junto ao Tribunal, revogo a determinação de expedição de ofício de bloqueio, devendo a Secretaria acompanhar a juntada do depósito aos autos e determinar que a diligência seja cumprida pelo banco depositário.
Quanto ao pedido de mudança de beneficiário na RPV, esclareço que isso só é possível quando a cessão de crédito é comunicada antes da elaboração do ofício requisitório, nos termos do artigo 22 da Resolução CJF nº 822/2023, que disciplina os procedimentos relativos às requisições de pagamento no âmbito da Justiça Federal.
Dessa forma, após o depósito e a efetivação do bloqueio bancário, o valor cedido será pago ao cessionário através da expedição de alvará.
Intimem-se as partes e o cessionário.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, pelo prazo de dez dias, acerca da cessão do crédito noticiada no evento 86.
Havendo concordância e diante da documentação juntada aos autos comprovando a cessão do crédito, defiro o levantamento, quando do depósito do requisitório, dos valores cedidos em favor do cessionário nos termos estabelecidos no contrato.
Proceda-se a inclusão do cessionário e seu advogado no cadastro do sistema Eproc BEM COMO o bloqueio do precatório expedido em favor do cedente.
Feito isso, suspenda-se o feito até o depósito do precatório.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 14/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: NIVALDO HENCKER
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 15/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 54 - 03/10/2025 - Determinada a intimação
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 14:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/10/2025, 16:04
Recebimento
30/09/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
APELADO: NIVALDO HENCKER (AUTOR)
ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603)
ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 298/TNU E 1090/STJ. EPI NÃO EFICAZ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que não conheceu da remessa necessária e negou provimento à apelação, reconhecendo o direito do autor à contagem de tempo especial por exposição a hidrocarbonetos. O INSS alegou omissão do acórdão quanto à aplicabilidade da tese do Tema 298 da TNU, que exige especificação do agente nocivo, e do Tema 1090 do STJ, quanto à eficácia do EPI.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à necessidade de especificação do agente químico nocivo, nos termos do Tema 298 da TNU; (ii) avaliar se houve omissão sobre a análise da eficácia do EPI à luz do Tema 1090 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois analisou expressamente que o PPP do autor indica exposição a gasolina, atendendo à exigência do Tema 298 da TNU.
4. Também não há omissão quanto ao Tema 1090 do STJ, pois o PPP não apresenta anotação de uso de EPI eficaz, razão pela qual não se pode presumir a neutralização do agente nocivo.
5. Embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, sendo inadmissíveis como meio de rediscussão da causa ou prequestionamento automático quando ausentes os vícios legais do art. 1.022 do CPC.
6. Consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e legais suscitadas, ainda que os dispositivos normativos não tenham sido expressamente citados.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: NIVALDO HENCKER (AUTOR) ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603) ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
80 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade dos Gabinetes, é seguinte: 2.1) Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF2 nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 2.3) Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF2 nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 2.4) Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação PRES/TRF2 nº 417, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5007512-59.2019.4.02.5118 (item 141 da pauta), 5014914-94.2019.4.02.5118 (item 250), 5001680-11.2020.4.02.5118 (item 253) e 5009518-05.2020.4.02.5118 (item 295), comporão o quórum a Relatora, Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 90) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: NIVALDO HENCKER (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745) ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 968) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: NIVALDO HENCKER (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB ES019745) ADVOGADO(A): NÚBIA RODRIGUES SUAVE (OAB ES019603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de novembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 21 de novembro (terça-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Gandro) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002271-33.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 514) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
27/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2021, 14:45
Mero expediente
24/05/2021, 15:37
Petição (Apelação)
24/05/2021, 09:16
Procedência em Parte
09/04/2021, 17:59
Mero expediente
03/07/2020, 19:08
Antecipação de tutela
31/01/2020, 14:59
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)