Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000960-32.2010.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: WAGNER NEVES ROCHA (Espólio)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 418, DEMTRANSF1: considerando a informação de que o valor do requisitório depositado encontra-se bloqueado, levado em conta a habilitação do Espólio de Wagner Neves Rocha (evento 191) e tendo em vista que, após consulta ao sítio eletrônico do TJ-RJ, é possível identificar que o processo de inventário n. 0007958- 60.2022.8.19.0002, que tramitou no Juízo da 1ª Vara de Família de Niterói, encontra-se arquivado desde 03/07/2024, determino a intimação da parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação que comprova a conclusão da partilha e a qualidade dos sucessores.
Cumprido, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), observando eventuais quinhões e a cautela de praxe.
Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento correspondente aos honorários contratuais do Dr. LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO.
Por fim, dê-se vista às partes para manifestação, em 10 (dez) dias, acerca da satisfação integral da obrigação, visando à extinção do processo pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.