Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
24/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 103: Dê-se vista ao requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 92 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 0174-0 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0174.005.86416192-0 (evento n.º 72 - GUIADEP2) para a conta poupança n.º 000719334269-0 da agência n.º 0175-9 desta instituição financeira, em favor de Rodolfo Castilho da Silva (CPF n.º 106.590.017-13).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 0174-0 - Niterói), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação, dê-se vista ao requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário do depósito judicial, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 13:39
Reativação
03/10/2025, 12:38
Baixa Definitiva
01/10/2025, 17:13
Mero expediente
01/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 74 - manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
13/09/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 67 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 92 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 0174-0 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0174.005.86416192-0 (evento n.º 72 - GUIADEP2) para a conta poupança n.º 000719334269-0 da agência n.º 0175-9 desta instituição financeira, em favor de Rodolfo Castilho da Silva (CPF n.º 106.590.017-13).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 0174-0 - Niterói), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação, dê-se vista ao requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário do depósito judicial, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 13:39
Reativação
03/10/2025, 12:38
Baixa Definitiva
01/10/2025, 17:13
Mero expediente
01/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 74 - manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
13/09/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 67 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
03/09/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
02/09/2025, 12:30
Mero expediente
02/09/2025, 12:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a CEF efetue a imediata reativação da conta poupança do autor ou, subsidiariamente, caso isso não seja possível, que seja realizada a abertura de nova conta bancária, nos mesmos moldes que a anterior e com saldo equivalente ao que o autor possuía na data de encerramento (TRF2, Cumprimento de Sentença (JEF), 5011151-49.2023.4.02.5117, Rel. KARLA NANCI GRANDO, 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Rel. do Acordao - KARLA NANCI GRANDO, julgado em 12/02/2025, DJe 14/02/2025 21:20:17). Condeno, também, a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir da data de publicação desta sentença e acrescido de juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
06/08/2025, 00:00
Procedência
05/08/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
AUTOR: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 22/05/2025 - Juntada de certidão
26/05/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
22/05/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012055-80.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: RODOLFO CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.