Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 147 - 21/05/2026 - Juntado(a)
Evento 146 - 14/05/2026 - Determinada a intimação
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 09/02/2026 - Juntado(a)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 09/02/2026 - Juntado(a)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 128 - 05/02/2026 - Juntado(a)
Evento 127 - 12/12/2025 - Decisão interlocutória
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/12/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
DESPACHO/DECISÃO
MARCIA DA SILVA SANCHES move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios (evento 102, calc2).
Intimada para efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do CPC, a devedora requer o benefício da gratuidade de justiça (evento 111).
Decido.
Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC/15 são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Insta ressalvar que, a devedora recolheu as custas iniciais ao ingressar com a ação (evento 7).
Destaco o entendimento do STJ, a seguir transcrito:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DESISTÊNCIA PARCIAL DO FEITO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO DO DESISTENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSEQUENTE PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. O pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso. Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício.2. Agravo interno improvido. (STJ. AgInt na ExeMS 12.614/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)."
A concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos, isto é, não tem o condão de retroagir e alcançar atos já consumados, dentre eles a condenação em honorários de sucumbência, acobertados pelo manto da coisa julgada.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 14/08/2025 - PETIÇÃO
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
DESPACHO/DECISÃO
MARCIA DA SILVA SANCHES move ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculo (evento 102, calc2).
Preliminarmente, promova a secretaria a retificação da autuação, passando a Caixa para exequente e Marcia da Silva para executada.
Após, intime-se a devedora para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à Caixa, por 15 (quinze) dias.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 18:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 15:23
Outras Decisões
12/05/2025, 19:05
Recebimento
24/04/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176702/RJ (2024/0390996-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT - RJ092952
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA - RJ124883
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 09/02/2026 - Juntado(a)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 128 - 05/02/2026 - Juntado(a)
Evento 127 - 12/12/2025 - Decisão interlocutória
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/12/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
DESPACHO/DECISÃO
MARCIA DA SILVA SANCHES move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios (evento 102, calc2).
Intimada para efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do CPC, a devedora requer o benefício da gratuidade de justiça (evento 111).
Decido.
Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC/15 são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Insta ressalvar que, a devedora recolheu as custas iniciais ao ingressar com a ação (evento 7).
Destaco o entendimento do STJ, a seguir transcrito:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DESISTÊNCIA PARCIAL DO FEITO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO DO DESISTENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSEQUENTE PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. O pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso. Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício.2. Agravo interno improvido. (STJ. AgInt na ExeMS 12.614/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)."
A concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos, isto é, não tem o condão de retroagir e alcançar atos já consumados, dentre eles a condenação em honorários de sucumbência, acobertados pelo manto da coisa julgada.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 14/08/2025 - PETIÇÃO
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
DESPACHO/DECISÃO
MARCIA DA SILVA SANCHES move ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculo (evento 102, calc2).
Preliminarmente, promova a secretaria a retificação da autuação, passando a Caixa para exequente e Marcia da Silva para executada.
Após, intime-se a devedora para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à Caixa, por 15 (quinze) dias.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 18:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 15:23
Outras Decisões
12/05/2025, 19:05
Recebimento
24/04/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176702/RJ (2024/0390996-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT - RJ092952
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA - RJ124883
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176702/RJ (2024/0390996-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT - RJ092952
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA - RJ124883
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2176702/RJ (2024/0390996-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT - RJ092952
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA - RJ124883
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/01/2025.
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2176702/RJ (2024/0390996-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT - RJ092952
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA - RJ124883
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176702/RJ (2024/0390996-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT - RJ092952
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA - RJ124883
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCIA DA SILVA SANCHES (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 16 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003268-04.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES