Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 02/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 06/08/2025 - Juntado(a)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Evento 57).
A parte exequente apresentou cálculos de liquidação (Evento 61).
O INSS concordou com os valores (Evento 72).
Decido.
1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, cujo valor monta R$ 8.544,18 (oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), calculados em 04/2025.
2. DETERMINO o cadastro da respectiva ordem de pagamento, dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, constato o cumprimento da obrigação de fazer pela executada, conforme ofício apresentado em Evento 57.
Diante do requerimento de execução apresentado pelo exequente (Evento 61), com a juntada de planilha de cálculos com o quantum que entende devido pela executada, intime-se a Procuradoria do INSS, na forma do artigo 535 do CPC e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, e nos próprios autos, impugnar a execução da quantia apontada no demonstrativo de cálculos apresentado pelo exequente.
Ressalto que, conforme previsão expressa do parágrafo segundo do artigo acima referido, na hipótese de ser alegado excesso de execução, a executada deverá apresentar, juntamente com a impugnação, o cálculos do valor que entender correto.
Na hipótese de impugnação, intime-se a exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, venham os autos conclusos.
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/12/2024, 15:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 18 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/11/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ato T2-PRES/TRF2 nº 15, de 16/10/2024); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2024, 16:23
Publicação (Acórdão)
28/08/2024, 20:50
Sentença desconstituída
23/08/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE FRANCISCO DE SOUZA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de AGOSTO e 12h59min do dia 14 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/08/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5013510-54.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 279) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO