PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASILIA
T
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Autor
MARILENE SFALSIN BARCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON
OAB/ES 12584·CPF·Representa: Autor
JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON
OAB/ES 012584·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Autor
JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON
OAB/ES 12584·CPF·Representa: Réu
JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON
OAB/ES 012584·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
19/12/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 14/10/2025 A 21/10/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000398-16.2025.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO)
APELADO: MARILENE SFALSIN BARCELOS (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000398-16.2025.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: MARILENE SFALSIN BARCELOS (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
EMENTA
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784-99. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
I- Trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA, para determinar que a autoridade coatora julgue o recurso administrativo (protocolo de requerimento nº 1712270811, de 04-09-2024).
II- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
III- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
IV - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado de forma uníssona pela legalidade da imposição de multa astreintes quando se tratar de descumprimento de provimento jurisdicional, seja concernente à obrigação de fazer, seja relativo à obrigação de não fazer, inclusive com relação à União, buscando inibir a sua conduta recalcitrante.
V - Apelação e remessa necessária desprovidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
23/10/2025, 05:27
Sentença confirmada
22/10/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARILENE SFALSIN BARCELOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 14/10/2025, com início à 0h e término em 21/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000398-16.2025.4.02.5003/ES (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000398-16.2025.4.02.5003 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 11/09/2025.
15/09/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/09/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000398-16.2025.4.02.5003/ES
IMPETRANTE: MARILENE SFALSIN BARCELOS
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que houve pedido de gratuidade de justiça (evento 1, DECLPOBRE3) e considerando a condição financeira da parte autora, bem como o entendimento consolidado pela jurisprudência no sentido de que a gratuidade pode ser requerida em qualquer fase do processo, defiro o requerimento, que foi formulado na petição inicial e não apreciado em momento oportuno.
Anote a Secretaria.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000398-16.2025.4.02.5003/ES
IMPETRANTE: MARILENE SFALSIN BARCELOS
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.