Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 30/06/2026 A 07/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: PAULO CESAR DIAS GIRUNDI (RÉU)
ADVOGADO(A): RUITHER DE SOUZA REIS (OAB MG134588)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/06/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES (Pauta: 119)
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELANTE: PAULO CESAR DIAS GIRUNDI (RÉU)
ADVOGADO(A): RUITHER DE SOUZA REIS (OAB MG134588)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES
APELANTE: PAULO CESAR DIAS GIRUNDI (RÉU)
ADVOGADO(A): RUITHER DE SOUZA REIS (OAB MG134588)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
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Lista de distribuição Outros - Processo 0103750-95.2013.4.02.5003 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/03/2026.
27/03/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
25/03/2026, 14:56
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES RELATOR: NIVALDO LUIZ DIAS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 04/02/2026 - APELAÇÃO
05/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PAULO CESAR DIAS GIRUNDI
ADVOGADO(A): RUITHER DE SOUZA REIS (OAB MG134588)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, constituindo de pleno direito o titulo executivo judicial, na forma do art. 702,§8º do CPC.
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PAULO CESAR DIAS GIRUNDI
ADVOGADO(A): RUITHER DE SOUZA REIS (OAB MG134588)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para, justificadamente, requerer provas que eventualmente ainda queiram produzir, cientes de que o requerimento genérico será indeferido.
Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0103750-95.2013.4.02.5003/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 146: Recebo os embargos monitórios apresentados. Consequentemente, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, § 4º do CPC).
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.