Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0101802-21.2013.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 220.1: defiro as providências a seguir, para garantia da execução:
1) O bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras, via SISBAJUD (CPC, art. 854), com renovação por 30 dias. Caso o valor bloqueado seja menor que 1% do valor da dívida, determino, desde já, o levantamento da indisponibilidade. Mantido o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, artigo 854, do CPC.
2) Defiro, ainda, a inclusão, via convênio SERASAJUD, do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros de inadimplentes, em função do débito em cobrança nestes autos, nos moldes do art. 782, §3º, do CPC.
Após, tudo cumprido, dê-se vista à exequente, ciente que, sendo negativas as diligências empreendidas, será mantida a suspensão da presente execução, pelo período restante, nos termos da decisão do evento 165.