Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055291-83.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB, cumpre ressaltar que tal pesquisa e indisponibilidade só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário".
Isso porque a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes. Nesse sentido: AG 2018.00.00.005145-3, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - DATA: 27.08.2018.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS – CNIB.
Inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente.
Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva. Prazo: 10 (dez) dias.