Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0079603-94.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BYA MOVEIS E DECORACOES DE MADUREIRA LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE PEREIRA DE SANTANA RAMOS (OAB RJ182600)
ADVOGADO(A): ALOYSIO SILVA JUNIOR (OAB RJ057336)
EXECUTADO: EDISON DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO(A): CRISTIANE PEREIRA DE SANTANA RAMOS (OAB RJ182600)
ADVOGADO(A): ALOYSIO SILVA JUNIOR (OAB RJ057336)
EXECUTADO: LUZIA CANDIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANE PEREIRA DE SANTANA RAMOS (OAB RJ182600)
ADVOGADO(A): ALOYSIO SILVA JUNIOR (OAB RJ057336)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. INDEFIRO a consulta à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ? CNIB. Sem custas remanescentes. SEM CONDENAÇÂO em honorários. DETERMINO o imediato desbloqueio de todas as contas/valores de titularidade do executado assim como a interrupção da repetição programada. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.