Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-56.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição da CEF no evento 345 requerendo a juntada de planilha atualizada do débito e reiterando os termos da petição do evento 344, na qual requer as consultas SISBAJUD e RENAJUD e outras medidas executivas atípicas.
Indefiro o pedido no que se refere ao sistema SISBAJUD, pois já foram realizadas duas pesquisas nestes autos, uma no ano de 2021 (evento 172) e outra há menos de um ano, no evento 293.
Também foi realizada, no ano que se passou, pesquisa INFOJUD (evento 301), motivo pelo qual indefiro o pedido de adoção de outras medidas executivas atípicas.
Intime-se.
Quanto ao sistema RENAJUD, verifico que a pesquisa realizada se deu no ano de 2021 (evento 183), motivo pelo qual defiro a consulta, por meio do sistema conveniado RENAJUD, para obtenção de informações acerca de veículos automotores registrados em nome dos executados ANA PAULA FREITAS BUENO, ROGERIO BARRETO MARTINS e VERSATIL RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA.
Sendo encontrados veículos passíveis de penhora, presumindo-se impassíveis de penhora os que se encontrem com anotação de FURTO/ROUBO, providencie-se a inclusão de restrição de transferência no sistema RENAJUD, devendo ser juntadas aos autos as informações referentes a eventuais restrições que recaiam sobre os automóveis encontrados, bem como os endereços constantes do sistema.
Nesse caso, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias, para que diga se há interesse na realização de penhora de algum veículo e, havendo mais de um veículo, para que indique sobre qual deve recair a penhora.
A manifestação de interesse da parte exequente deverá indicar especificamente sobre quais veículos se pretende a penhora, implicando em renúncia tácita em relação aos demais veículos encontrados.
Em caso de manifestação genérica de interesse, sem individualização dos veículos, nos termos desta decisão, a parte exequente será intimada novamente, por uma única vez, pelo prazo de 15 dias, hipótese em que, não havendo o adequado cumprimento, será presumida a renúncia sobre todos os veículos encontrados.
Após a especificação dos veículos pretendidos, ou não havendo especificação, venham-me para imediato levantamento das restrições anotadas sobre os veículos que não serão penhorados, bem como para determinação das diligências necessária à efetivação das penhoras requeridas.