Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0161921-24.2016.4.02.5170/RJ
REQUERENTE: VIVIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SAULO LOPES ARAUJO (OAB RJ157531)
ADVOGADO(A): GUILHERME ARAUJO DRAGO (OAB RJ152292)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL GOMES DE SOUSA (OAB RJ205815)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimada, a União concorda com os cálculos apresentados pelo autor, conforme peça do evento 114.
Homologo, pois, os cálculos do evento 125, CALC2.
2. CADASTRE-SE, pois, a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
3. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
4. Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes.
5. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.