Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5078311-47.2020.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (OAB RJ104197)
ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA (OAB RJ150394)
APELADO: DROGARIA BRASIL DE RAMOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de conciliação para o presente feito, designo audiência para o dia 12/06/2026 14:30:00, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, que consiste na Plataforma de Videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região para a realização dassessões virtuais (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020).
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao(à) conciliador(a) por meio da câmera do celular ou computador.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Gabinete ou Juízo onde se encontravam, com as nossas homenagens.
Para a realização da referida audiência, será utilizado o link a seguir:
https://trf2-jus-br.zoom.us
ou pelo QR CODE:
Meeting ID: 847 5302 7727
Passcode: 711398