Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001890-38.2024.4.02.5113/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 61, PET1:
Trata-se de manifestação da autora em que requer "acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, com o fim exclusivo de localizar os possíveis endereços dos réus."
Decido.
DEFIRO. À secretaria para que proceda à busca de endereços do réu nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, certificando-se nos autos.
Cumprido, dê-se vista à autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apontado endereço diverso daqueles em que já houve tentativa frustrada de citação, cite-se.
Esgotadas as tentativas de localização do réu acima descritas, caso requerido pela autora e cumulativamente preenchidos os requisitos do art. 256 e 257 do CPC/15, promova-se a citação por edital, em publicação única de 30 (trinta) dias.
Em caso de revelia, nomeie-se curador especial, a quem se atribui poderes para embargar.
Citada a parte ré por qualquer meio, prossiga-se na forma do despacho de evento 3, DESPADEC1.
Intime-se.