Embargos à ExecuçãoCláusulas AbusivasEmbargos à Execução
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDA
Autor
CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMA
CPF
Autor
JOAO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PONTES PIMENTEL
OAB/RJ 140306·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 016983·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053069-13.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGANTE: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGANTE: JOAO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se.
14/11/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/11/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053069-13.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMA, CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDA. e JOÃO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMA em face da sentença do evento 21.1, a qual julgou improcedente os pedidos autorais.
Em apertada síntese, alegam os embargantes que não juntaram a planilha de cálculos devido a erros técnicos. Informam que pediram para que fosse oportunizada a produção de todas as provas admitidas em Direito, em específico oral, documental e pericial.
Juntaram planilha de cálculo e solicitaram que fosse enviada ao perito judicial.
É o necessário. Passo a decidir.
Diante dos efeitos infringentes dos embargos opostos, se faz necessária a manifestação da CEF, em relação ao alegado pela parte autora, conforme disposto no artigo 1.023 §2º do Código de Processo Civil.
Assim, determino:
Intime-se, a Caixa Econômica Federal, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos opostos pela parte autora.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 15:09
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053069-13.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGANTE: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGANTE: JOAO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 259.586,66 (duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 14/03/2025, a ser corrigido nos termos do contrato. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/1996). Determino a elevação dos honorários advocatícios fixados no despacho proferido no evento 3.1 da execução em apenso para 15% (quinze por cento) sobre o valor de dívida, nos termos do § 2º do art. 827 do CPC/2015, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais e arquivem-se os presentes autos.
15/09/2025, 00:00
Improcedência
12/09/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053069-13.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGANTE: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
EMBARGANTE: JOAO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargante para se manifestar, em até 15 (quinze) dias, sobre os documentos e informações apresentados pela parte embargada.
Cumprido o prazo, ou transcorrido sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.