Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001213-51.2009.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 183. Execução suspensa desde 01/06/2017 nos termos da decisão do evento 176.40.
A Caixa Econômica Federal requereu a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD (evento 246.1).
Por ora, diante da possibilidade da ocorrência da prescrição, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a eventual causa de suspensão ou de interrupção do prazo da referida prescrição, conforme disposto no Art. 921, §5º do CPC.
Saliento que, o requerimento de diligências infrutíferas, objetivando encontrar bens passíveis de penhora que tenham sido formulados durante a suspensão ou o arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal (Nesse sentido: EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, STJ, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015).