Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010228-65.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: WASHINGTON FRANCISCO CORREA
ADVOGADO(A): MICHELY FERREIRA MACIEL STORTI (OAB SP476197)
DESPACHO/DECISÃO
Do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, regularize o polo passivo para que seja incluída a Caixa Seguradora S.A., por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de cobertura securitária. Cumprido, cite-se a Caixa Seguradora S.A. para apresentar contestação e especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, nos termos do art. 366 do CPC. Apresentada contestação, intime-se o autor para se manifestar emm réplica. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.