Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0184906-63.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a citação do ESPÓLIO DE MARCIO ARTUR DE MOURA, na pessoa de LUANA DA SILVA, nos endereços e telefones indicados no evento 164.
INSTRUA-SE o expediente com cópia desta determinação e dos eventos 107 e 124.
Sendo o mandado recebido pelo oficial de justiça para cumprimento, SUSPENDA-SE o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido, nos termos do art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem a juntada do mandado cumprido, providencie a secretaria contato com a central de mandados, solicitando informação sobre seu cumprimento.
Com o resultado da diligência, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos.