CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
Autor
POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 24/02/2026 A 03/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023400-51.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE)
APELADO: POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROLATADA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
18/05/2026, 00:00
Recebimento
07/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 24/02/2026, com início à 0h e término em 03/03/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5023400-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 189)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5023400-51.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 24/02/2026, com início à 0h e término em 03/03/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5023400-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 189)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5023400-51.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2025, 19:28
Recurso
27/06/2025, 15:35
Petição (Apelação)
20/05/2025, 15:16
Ausência de pressupostos processuais
14/04/2025, 15:05
Mero expediente
24/01/2025, 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/01/2025, 10:59
Por decisão judicial
02/12/2024, 10:56
Outras Decisões
29/11/2024, 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/11/2024, 12:16
Por decisão judicial
09/08/2024, 16:50
Mero expediente
08/08/2024, 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/08/2024, 14:12
Por decisão judicial
23/05/2024, 16:04
Mero expediente
16/04/2024, 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/04/2024, 15:27
Por decisão judicial
21/02/2024, 14:27
Mero expediente
12/02/2024, 22:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2024, 17:20
Por decisão judicial
11/01/2024, 07:44
Outras Decisões
30/11/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
EXECUTADO: POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA EDITAL Nº 510011119378 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 50234005120214025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 472491408821 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50234005120214025101, promovida por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA, CNPJ: 42505214000160, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa registrada no Livro: 155 - Folha: 35, natureza: DÍVIDA ATIVA - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS (ANUIDADE), e que, por encontrar-se a parte executada POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA, CNPJ: 42505214000160, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação da parte Executada, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 5.421,24 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução. E, para que chegue ao conhecimento da mesma, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 09/08/2023. Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023400-51.2021.4.02.5101/RJ
14/08/2023, 00:00
Mero expediente
09/08/2023, 10:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/08/2023, 07:29
Por decisão judicial
07/06/2023, 18:39
Mero expediente
07/06/2023, 12:01
Recebimento
15/02/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: POLI NUTRIMENTOS RIO LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 25/10/2022, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/11/2022, quinta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5023400-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS