CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
Autor
PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
21/05/2026, 11:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/05/2026, 16:39
Por decisão judicial
20/04/2026, 09:16
Mero expediente
18/04/2026, 11:00
Recebimento
28/10/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0031769-95.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0031769-95.2016.4.02.5101 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0031769-95.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0031769-95.2016.4.02.5101 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2025, 21:02
Recurso
21/07/2025, 17:54
Petição (Apelação)
10/07/2025, 16:19
Ausência de pressupostos processuais
30/05/2025, 18:06
Mero expediente
08/05/2025, 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/05/2025, 16:28
Por decisão judicial
22/03/2025, 11:01
Outras Decisões
19/12/2024, 18:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/12/2024, 15:46
Por decisão judicial
14/08/2024, 20:26
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
EXECUTADO: PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA EDITAL Nº 510013177851 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 00317699520164025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 494551507719 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 00317699520164025101, promovida por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ: 07746863000151, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa registrada no Livro nº 88, Folha nº 56 - Anuidades de 2011/2012/2013/2014/2015, natureza: DÍVIDA ATIVA, e que, por encontrar-se a executada PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ: 07746863000151, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação da executada, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 5.382,49 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução. E, para que chegue ao conhecimento da mesma, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 09/05/2024. Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0031769-95.2016.4.02.5101/RJ
14/05/2024, 00:00
Mero expediente
09/05/2024, 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/05/2024, 13:08
Por decisão judicial
15/03/2024, 15:45
Outras Decisões
14/03/2024, 10:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/03/2024, 21:54
Por decisão judicial
01/12/2023, 17:55
Mero expediente
01/12/2023, 14:08
Recebimento
28/11/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: PET UNICO COMERCIO DE RACOES LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 05/09/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0031769-95.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES