CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ
Autor
VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RS 128662·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/SP 477789·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
OAB/RJ 77237·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
11/05/2026, 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/05/2026, 14:09
Por decisão judicial
12/03/2026, 19:30
Mero expediente
12/03/2026, 18:17
Recebimento
02/03/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/11/2025 A 18/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022556-67.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE)
APELADO: VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI (EXECUTADO)
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, POSSIBILITANDO A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 392 DE SÚMULA DO STJ, A FIM DE QUE SE CORRIJA A IRREGULARIDADE APONTADA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
APELADO: VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 11/11/2025, com início à 0h e término em 18/11/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5022556-67.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 249) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022556-67.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/11/2025 A 18/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022556-67.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE)
APELADO: VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI (EXECUTADO)
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, POSSIBILITANDO A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 392 DE SÚMULA DO STJ, A FIM DE QUE SE CORRIJA A IRREGULARIDADE APONTADA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
APELADO: VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 11/11/2025, com início à 0h e término em 18/11/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5022556-67.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 249) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022556-67.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2025, 13:03
Mero expediente
18/07/2025, 20:58
Petição (Apelação)
17/07/2025, 16:33
Ausência das condições da ação
20/06/2025, 12:03
Outras Decisões
19/05/2025, 10:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2025, 13:54
Por decisão judicial
20/06/2023, 17:14
Outras Decisões
14/06/2023, 20:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/06/2023, 13:52
Por decisão judicial
05/06/2023, 14:52
Outras Decisões
02/06/2023, 20:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/06/2023, 18:07
Por decisão judicial
17/05/2023, 17:47
Outras Decisões
12/05/2023, 17:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2023, 15:10
Por decisão judicial
08/03/2023, 12:13
Outras Decisões
08/03/2023, 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/03/2023, 08:39
Por decisão judicial
21/09/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ
EXECUTADO: VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EDITAL Nº 510008643699 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50225566720224025101, movido por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ em face de VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI, CNPJ: 16695741000174 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 5.075,48 (cinco mil, setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) CDA(s) 2021/002215, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE VAISMAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI, CNPJ: 16695741000174. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 09/2022, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, Analista Judiciário o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022556-67.2022.4.02.5101/RJ