Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079230-60.2025.4.02.5101/RJ RÉU: EMANUEL DAVID PEREIRA VIANA
ADVOGADO(A): BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA (OAB CE038828)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao pagamento de R$ 23.907,17 (vinte e três mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos), montante apurado em 15/07/2025, atualizado monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de 16/07/2025, e acrescido de juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.905/2024, a partir da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.