Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79: Intime-se a CEF para juntada dos documentos solicitados pela CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes, pelo mesmo prazo, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79: Intime-se a CEF para juntada dos documentos solicitados pela CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes, pelo mesmo prazo, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 65 e 66: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Às rés, CEF e CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, no mesmo prazo, para que especifiquem as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Evento 55: Tendo em vista a informação de que o contrato de seuguro foi subscrito pela CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, defiro sua inclusão no polo passivo.
Providencie a secretaria a inclusão no polo passivo da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ 03.730.204/0001-76.
Após, cite-se.
Sem prejuízo, defiro a dilação do prazo requerida pela CEF, por 15 (quinze) dias.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 44: DE ORDEM DO MM JUIZ, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31: Forneça a CEF, EM QUINZE DIAS, cópia do contrato bancário de nº 1941446060000316-38, bem como a apólice de seguro prestamista e eventuais outros seguros vinculados ao contrato principal, conforme requerido pela parte autora.
Juntados os documentos, à parte autora.
Após, venham conclusos para sentença.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31: Forneça a CEF, EM QUINZE DIAS, cópia do contrato bancário de nº 1941446060000316-38, bem como a apólice de seguro prestamista e eventuais outros seguros vinculados ao contrato principal, conforme requerido pela parte autora.
Juntados os documentos, à parte autora.
Após, venham conclusos para sentença.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 21: Manifeste-se a parte autora em réplica, mormente sobre as preliminares arguídas e o requerimento de inclusão no polo passivo da CAIXA SEGURADORA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 65 e 66: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Às rés, CEF e CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, no mesmo prazo, para que especifiquem as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Evento 55: Tendo em vista a informação de que o contrato de seuguro foi subscrito pela CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, defiro sua inclusão no polo passivo.
Providencie a secretaria a inclusão no polo passivo da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ 03.730.204/0001-76.
Após, cite-se.
Sem prejuízo, defiro a dilação do prazo requerida pela CEF, por 15 (quinze) dias.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 44: DE ORDEM DO MM JUIZ, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31: Forneça a CEF, EM QUINZE DIAS, cópia do contrato bancário de nº 1941446060000316-38, bem como a apólice de seguro prestamista e eventuais outros seguros vinculados ao contrato principal, conforme requerido pela parte autora.
Juntados os documentos, à parte autora.
Após, venham conclusos para sentença.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31: Forneça a CEF, EM QUINZE DIAS, cópia do contrato bancário de nº 1941446060000316-38, bem como a apólice de seguro prestamista e eventuais outros seguros vinculados ao contrato principal, conforme requerido pela parte autora.
Juntados os documentos, à parte autora.
Após, venham conclusos para sentença.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 21: Manifeste-se a parte autora em réplica, mormente sobre as preliminares arguídas e o requerimento de inclusão no polo passivo da CAIXA SEGURADORA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem conclusos.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 10:12
Mero expediente
14/08/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079375-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: ALFREDO ALBRECHT NETO
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação no procedimento comum ajuizada por JANE TORRES AMAZONAS e ESPÓLIO DE ALFREDO ALBRECHT NETO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a concessão de tutela de urgência, com o fim específico de compelir a demandada a abster-se de consolidar a propriedade, expropriar e transferir até ulterior decisão judicial o seguinte imóvel: Avenida Um, nº 30, Casa 01 - Caminho Do Mar III - Peró - Cabo Frio/RJ, Matrícula 59.879.
No mérito, requer seja a ação julgada procedente, tornando definitiva a liminar concedida, bem como a nulidade da intimação eletrônica para purgação da mora, com a consequente declaração de nulidade dos atos posteriores pela requerida às cominações legais, dentre elas, honorários advocatícios (20%), custas e demais despesas de ordem processual.
Relata que, em 30 de julho de 2025, a requerente foi intimada por e-mail, pelo 2º Ofício de Justiça de Cabo Frio, Oficial Renato Luiz Gonçalves Cabo (Ofício nº 588506/2025, protocolo nº 241904), para que purgasse a mora referente a uma cédula de crédito bancário do falecido, com um débito de R$1.251.188,28 atualizado para 09/08/2025, sob pena de aperfeiçoar a consolidação da propriedade do imóvel acima descrito. Aduz que, de acordo com a intimação, o falecido firmou com a requerida em 05/06/2019, uma Cédula de Crédito Bancário de contrato número 1941446060000316-38, cujo objeto fora o empréstimo em benefício do falecido, conforme registro 5 da matrícula de imóvel. Alega que, na qualidade de representante do espólio de Alfredo, em nenhum momento recebeu qualquer notificação extrajudicial pessoal em seu endereço residencial para purgação da mora, mas tão somente a intimação eletrônica. Diante disso, relata que obteve a Certidão de Matrícula do imóvel e constatou, com surpresa, que na Averbação 7 da matrícula do bem havia o registro do término do prazo legal para que os devedores fiduciantes purgassem a mora datado de 17 de junho de 2024.
Afirma que a ré, ao promover a execução extrajudicial, não observou o rito processual previsto na Lei nº 9.514/1997, especialmente o direito de o devedor purgar a mora, já que não notificado devidamente, sendo nulos os atos praticados pela CEF.
Requer a inversão do ônus da prova, nos termos do Artigo 396, do CPC, c/c Artigo 6.º, inciso VIII, do CDC, para que se determine à ré que traga aos autos cópia do contrato bancário de nº 1941446060000316-38, bem como a apólice de seguro prestamista e eventuais outros seguros vinculados ao contrato principal.
Não foram recolhidas as custas evento 4, CERT1.
É o relatório. Decido.
O art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, em exame sumário, próprio das tutelas provisórias, não considero que os documentos anexados à inicial sejam suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado.
Com efeito, foram acostados com a inicial notificações eletrônicas datadas de 29/07/2025, enviadas à autora evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6, e a matrícula do imóvel, em que consta a anotação referente à intimação dos devedores, isto é, do falecido e da atual inventariante, para purgar a mora em 16/07/2024 evento 1, MATRIMOVEL7 relativamente à alienação fiduciária do imóvel em testilha em garantia de Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa PREMIER SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA:
Note-se que, segundo se informa na inicial, o Sr. Alfredo Albrecht Neto faleceu em 18/10/2022, bem como já existe processo de Inventário aberto (Processo 0871633-30.2023.8.19.0001 – Distribuído perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro), no qual a Sra. Jane Torres Amazonas foi nomeada como inventariante.
Assim, faz-se necessária a vinda da documentação relativa aos contratos firmados com a ré, em especial, a cédula de crédito bancário firmada pelo falecido e pela autora, da evolução da dívida, bem como da execução extrajudicial.
Por outro lado, considerando que não houve impugnação às cláusulas contratuais, presume-se a regularidade da negociação, de forma que deve ser prestigiada, ao menos nesta fase processual, a obrigatoriedade do negócio jurídico (princípio do pacta sunt servanda), com a prevalência dos termos do contrato.
Os argumentos acerca da nulidade da execução extrajudicial não são capazes de legitimar a suspensão da execução, sem que seja instaurado o contraditório, dando-se oportunidade à ré de produzir provas, a fim de demonstrar a regularidade do processo extrajudicial.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, por ausentes os pressupostos que autorizariam a sua concessão.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias:
1) promova a juntada de procuração com data mais recente;
2) promova o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
Cumprido, CITE-SE, na forma do art. 238 do CPC, devendo a ré, caso queira, fornecer proposta de autocomposição, tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Na mesma ocasião, deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo de execução extrajudicial, a fim de comprovar, sobretudo, as necessárias notificações, bem como dos contratos e títulos relativos ao imóvel.
Caso haja proposta, manifeste-se o autor se concorda com os seus termos, em até 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Havendo concordância, desnecessária a audiência, devendo vir os autos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação da ré.
RESSALTO QUE A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE, EM FASE DE EXECUÇÃO, CABE AUTOCOMPOSIÇÃO.
Juntada a contestação, ao autor.
08/08/2025, 00:00
Antecipação de tutela
07/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079375-19.2025.4.02.5101 distribuido para 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 05/08/2025.
07/08/2025, 00:00
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)