Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001690-94.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: LUIZ HENRIQUE TERMOTECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JÚNIOR (OAB SP170162)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida por LUIZ HENRIQUE TERMOTECNOLOGIA LTDA em face da CEF, por meio da qual o autor pretende a revisão do contrato nº 0.000.000.001.760.816, relativo à Cédula de Crédito Bancário (evento 1, OUT8), com pedido de efeito suspensivo e tutela para depósito do valor incontroverso e suspensão de quaisquer cobranças em trâmite pela via extrajudicial e judicial.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência atualizada (máximo de 6 meses), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, com o consequente pagamento das custas processuais.
II - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial:
• Juntando aos autos termo de procuração firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação;
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Considerando que a presente demanda se refere ao mesmo débito objeto do processo de execução extrajudicial n. 5003623-27.2024.4.02.5117, determino a reunião dos processos para processamento em conjunto, em razão da conexão constatada.
V - Emendada a inicial, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.