Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033971-85.1992.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: PJ - INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA BENITES DE MORAES SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUSA DE SABOYA
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 781: defiro. Expeça-se alvará em favor da autora Gisele Macedo para levantamento do saldo depositado no evento 780, fls.1.
II - Quanto aos valores cedidos por Tereza Cristina Pires, conforme decisão do evento 767, e que se encontram depositados nos evento 780, fls. 2, defiro o requerido pela cessionária no evento 785.
Intime-se a empresa cessionária para, no prazo de 5 dias, indicar nome e CPF do representante legal responsável pela conta bancária indicada, em complemento aos dados já apresentados, uma vez que tais informações são exigidas pela agência bancária depositária para transferências dessa espécie.
Com a resposta, oficie-se à CEF para que promova a transferência dos valores depositados na conta nº 139732086 (evento 780, fls. 2) para a conta informada no evento 785, observando os dados do responsável legal indicado, comunicando ao juízo, em 48 horas.
III - Por fim, tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, conforme determinado no evento 707.