Procedimento Comum CívelAnulação e Correção de Provas / QuestõesProcedimento Comum Cível
TRF21° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
FELIPE SILVA BARBOSA
Autor
Advogados / Representantes
MARCELA CORREA GREGIO
OAB/RJ 200310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/12/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031303-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): MARCELA CORREA GREGIO (OAB RJ200310)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Custas na forma da lei. Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
20/10/2025, 00:00
Improcedência
17/10/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031303-98.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FELIPE SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): MARCELA CORREA GREGIO (OAB RJ200310)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora, em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar, no mesmo ato, as provas que ainda pretenda produzir, bem como manifestar-se sobre os documentos anexados às contestações, nos termos do artigo 437, caput, do CPC.
No mesmo prazo, deverão os réus especificar as provas que pretendem produzir.
Com o decurso do prazo, nada sendo requerido, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.