Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056648-71.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 85, PET1 e evento 94, PET1: Tendo em vista o interesse na celebração de ajuste manifestado pelas partes, intimem-se os executados para diligenciarem diretamente junto à CEF para a celebração de acordo, nos termos indicados no evento 94, PET1, no prazo de 30 (trinta) dias, que ora defiro.
Intimem-se. Aguarde-se.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar se houve celebração de ajuste extrajudicial, indicando seus termos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.