Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0170557-89.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DENISE HILL DE OLIVEIRA PASCHOAL
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES (OAB RJ111950)
ADVOGADO(A): RAMON HILL DE OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ198586)
DESPACHO/DECISÃO
Após o bloqueio on line do valor total de R$ 4.987,12, atualizados até 04.08.2025 (evento 203, SISBAJUD1), a executada não se manifestou sobre o bloqueio (eventos 204, 205, 206, 208 e 210).
DEFIRO O PEDIDO da OAB para a transferência, via SISBAJUD, apenas do valor de R$ 1.647,73 - necessários à satisfação do débito a título de honorários, que não teriam sido incluídos no noticiado acordo extrajudicial (evento 211, PET1), em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após o depósito judicial, proceda-se à transferência desse valor para a conta informada pela OAB (evento 211, PET1). Uma vez assinado o ofício, este deverá ser encaminhado de forma eletrônica para agência da Caixa, e a OAB deve ser intimada para ciência.
Cumprido, se nada mais for requerido, suspenda-se a execução, pelo prazo de 30 meses, até o final pagamento administrativo do valor exequendo a título de anuidades, objeto do acordo extrajudicial informado pela OAB.
Intimem-se.